CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.083 de 22 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Sylvinha Araújo o espaço livre delimitado pela confluência do Terminal Rodoviário Governador Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Avenida Cruzeiro do Sul e Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

LEI Nº 15.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 449/08, do Vereador Russomanno – PP)

Denomina Praça Sylvinha Araújo o espaço livre delimitado pela confluência do Terminal Rodoviário Governador Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Avenida Cruzeiro do Sul e Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Sylvinha Araújo o espaço livre delimitado pela confluência do Terminal Rodoviário Governador Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Avenida Cruzeiro do Sul e Avenida Morvan Dias de Figueiredo (Setor 304 – Quadra 115), Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo