CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.081 de 18 de Dezembro de 2009

Denomina Travessa Serafina Chirico Serra o logradouro público com início na Travessa Alta Floresta, no Distrito do Cambuci, na Subprefeitura Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 15.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 103/09, da Vereadora Mara Gabrilli – PSDB)

Denomina Travessa Serafina Chirico Serra o logradouro público com início na Travessa Alta Floresta, no Distrito do Cambuci, na Subprefeitura Sé, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Serafina Chirico Serra o logradouro público com início na Travessa Alta Floresta e término a aproximadamente 14 metros do seu início (Setor 4 – Quadra 5), situado no Distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo