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LEI Nº 15.079 de 17 de Dezembro de 2009

DENOMINA PRACA JOAO DOS SANTOS FILHO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS LUIS PICOLO, MANACA DA SERRA E GUATUCUPA, NA VILA NITRO OPERARIA NO DISTRITO DE SAO MIGUEL, NA SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 503/09)

LEI Nº 15.079, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 503/09, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça João dos Santos Filho o espaço livre sem denominação localizado entre as ruas Luis Picolo, Manacá da Serra e Guatucupa, na Vila Nitro Operária, no Distrito de São Miguel, na Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João dos Santos Filho o espaço livre sem denominação localizado entre as ruas Luis Picolo (Codlog. 12.283-1), Manacá da Serra (Codlog. 76.672-0) e Guatucupa (Codlog. 60.975-7), Setor 112, Quadra 267, na Vila Nitro Operária, Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Correlações

  • PL 503/09