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LEI Nº 15.072 de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Diva Souto Purita o espaço público inominado delimitado pelas ruas Cesário Alvim e Vinte e Um de Abril, no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 15.072, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 49/09, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Diva Souto Purita o espaço público inominado delimitado pelas ruas Cesário Alvim e Vinte e Um de Abril, no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Diva Souto Purita o espaço público delimitado pelas ruas Cesário Alvim e Vinte e Um de Abril, Setor 26, Quadras 38, 41 e 44, no Distrito do Belém, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo