CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.071 de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Benedicto Marcondes o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Democracia, Evolução, Tolstoi, Dom Vilares, sob o Complexo Viário Maria Maluf e divisa de lotes particulares, Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

LEI Nº 15.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 492/08, do Vereador Beto Custódio - PT)

Denomina Praça Benedicto Marcondes o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Democracia, Evolução, Tolstoi, Dom Vilares, sob o Complexo Viário Maria Maluf e divisa de lotes particulares, Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Benedicto Marcondes o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Democracia, Evolução, Tolstoi, Dom Vilares, sob o Complexo Viário Maria Maluf e divisa de lotes particulares (Setor 48 – Quadra 145), Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo