CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.070 de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Benício Pereira de Sousa parte do espaço livre “1M”, delimitado pelas ruas Luciano Nogueira, Frei Ricardo do Pilar, Professor Carlos da Silveira, final da Rua Hugo Wolf, Viela 13, e pela EMEI Alfredo da Rocha Viana Junior “Pixinguinha”, quadra poliesportiva cercada, EMEF Cecília Meireles, e pela Rua de Acesso sem denominação, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 484/08, do Vereador Natalini – PSDB)

Denomina Praça Benício Pereira de Sousa parte do espaço livre “1M”, delimitado pelas ruas Luciano Nogueira, Frei Ricardo do Pilar, Professor Carlos da Silveira, final da Rua Hugo Wolf, Viela 13, e pela EMEI Alfredo da Rocha Viana Junior “Pixinguinha”, quadra poliesportiva cercada, EMEF Cecília Meireles, e pela Rua de Acesso sem denominação, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Benício Pereira de Sousa parte do espaço livre “1M”, delimitado pelas ruas Luciano Nogueira, Frei Ricardo do Pilar, Professor Carlos da Silveira, final da Rua Hugo Wolf, Viela 13, e pela EMEI Alfredo da Rocha Viana Junior “Pixinguinha”, quadra poliesportiva cercada, EMEF Cecília Meireles, e pela Rua de Acesso sem denominação, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo