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LEI Nº 15.068 de 17 de Dezembro de 2009

DENOMINA PRACA SADAKO BRANDAO O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO DELIMITADO PELAS RUAS JOSE FRANCISCO BRANDAO E ALMEIDA DE ARAUJO (SETOR 245 QUADRAS 117 E 121), NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, SUBPREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 240/08)

LEI Nº 15.068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 240/08, do Vereador João Antonio – PT)

Denomina Praça Sadako Brandão o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas José Francisco Brandão e Almeida de Araújo (Setor 245 – Quadras 117 e 121), no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Sadako Brandão o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas José Francisco Brandão e Almeida de Araújo (Setor 245 – Quadras 117 e 121), no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Correlações

  • PL 240/08