CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.067 de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Isalino Deoclides Pereira o logradouro público inominado situado entre a Rua Cardoso Moreira e a Avenida Andrea Pisano, no Distrito do Campo Limpo, na Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.067, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 177/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues – PR)

Denomina Praça Isalino Deoclides Pereira o logradouro público inominado situado entre a Rua Cardoso Moreira e a Avenida Andrea Pisano, no Distrito do Campo Limpo, na Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Isalino Deoclides Pereira o logradouro público inominado situado entre a Rua Cardoso Moreira e a Avenida Andrea Pisano (Setor 169 – Quadras 142, 144 e 145), no Distrito do Campo Limpo, na Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo