CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.066 de 17 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Adão da Cruz o espaço livre 12 ”M”, delimitado pelas ruas Zenóbio Acioli, Lopes de Medeiros, Jerônimo de Abreu do Vale e Rua Existente, excluindo a parcela ocupada pela EMEI, Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 15.066, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 132/08, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Adão da Cruz o espaço livre 12 ”M”, delimitado pelas ruas Zenóbio Acioli, Lopes de Medeiros, Jerônimo de Abreu do Vale e Rua Existente, excluindo a parcela ocupada pela EMEI, Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Adão da Cruz o espaço livre 12 ”M”, delimitado pelas ruas Zenóbio Acioli, Lopes de Medeiros, Jerônimo de Abreu do Vale e Rua Existente, excluindo a parcela ocupada pela EMEI (Setor 145 – Quadras 164, 166, 171 e 172), Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo