Denomina Via de Pedestre Sebastião Raymundo Filho o logradouro público inominado, situado na Rua Nova do Tuparoquera, entre a Travessa Paulo Jerônimo de Araújo e a viela sem nome, localizado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do MBoi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 15.049, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 152/09, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Via de Pedestre Sebastião Raymundo Filho o logradouro público inominado, situado na Rua Nova do Tuparoquera, entre a Travessa Paulo Jerônimo de Araújo e a viela sem nome, localizado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do MBoi Mirim, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Sebastião Raymundo Filho o logradouro situado na Rua Nova do Tuparoquera, entre a Travessa Paulo Jerônimo de Araújo e a viela sem nome (Setor 165 - Quadra 143), localizado no Distrito do Jardim São Luís, Subprefeitura do MBoi Mirim.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo