CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.042 de 27 de Novembro de 2009

Denomina Travessa Waldomiro Caetano o logradouro público inominado situado entre a Rua Marapendí e a Estrada Dom João Nery, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 15.042, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 573/08, do Vereador Senival Moura - PT)

Denomina Travessa Waldomiro Caetano o logradouro público inominado situado entre a Rua Marapendí e a Estrada Dom João Nery, no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Waldomiro Caetano o logradouro público inominado situado entre a Rua Marapendí e a Estrada Dom João Nery (Setor 134 - Quadras 135 e 136), no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo