Denomina Praça Rosalina de Castro o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 15.041, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 493/08, do Vereador Beto Custódio - PT)
Denomina Praça Rosalina de Castro o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf, no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Rosalina de Castro o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf (Setor 48 - Quadra 328), no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo