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LEI Nº 15.029 de 10 de Novembro de 2009

Denomina Praça Fedele Laviano o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Jaime Rodrigues e Frei Pantaleão de Aveiro e Viela 1, situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

 

LEI Nº 15.029, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 474/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Fedele Laviano o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Jaime Rodrigues e Frei Pantaleão de Aveiro e Viela 1, situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Fedele Laviano o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Jaime Rodrigues e Frei Pantaleão de Aveiro e Viela 1, (Setor 121 - Quadra 235), situado no Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo