CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.028 de 10 de Novembro de 2009

Denomina Praça Luzia de Carvalho Leme o logradouro público inominado, localizado na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 15.028, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 452/08, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Luzia de Carvalho Leme o logradouro público inominado, localizado na Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luzia de Carvalho Leme o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Alcantilado, Barra Acarai e José Gabriel de Souza (Setor 106 – Quadra 257), no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo