Denomina Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376 - 1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
LEI Nº 15.026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 20/09, do Vereador José FerreiraZelão - PT)
Denomina Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376 - 1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376 - 1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo