Denomina Rua Orozimbo Rodrigues Paiva a passagem A, código CADLOG 60.100-4, que começa na Estrada MBoi Mirim e termina aproximadamente 98 metros além do seu início (Setor 165 - Quadra 47), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 15.018, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 566/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Rua Orozimbo Rodrigues Paiva a passagem A, código CADLOG 60.100-4, que começa na Estrada MBoi Mirim e termina aproximadamente 98 metros além do seu início (Setor 165 - Quadra 47), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Orozimbo Rodrigues Paiva a passagem A, código CADLOG 60.100-4, que começa na Estrada MBoi Mirim e termina aproximadamente 98 metros além do seu início (Setor 165 - Quadra 47), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de MBoi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo