Denomina Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
LEI Nº 15.005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 598/07, do Vereador João Antonio - PT)
Denomina Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Coronel Hilton Bergmann o espaço livre sem denominação delimitado pelas avenidas Miguel Yunes e Nossa Senhora do Sabará (Setor 162 Quadra 4 e Setor 121 Quadras 114 e 149), Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo