CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.994 de 1 de Outubro de 2009

Revoga a Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 14.994 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 660/08)

(VEREADOR FARHAT - PTB)

Revoga a Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 1º de outubro de 2009.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de outubro de 2009.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo