Denomina Travessa Lionina Maria da Silva o logradouro público inominado, situado entre as ruas Teiú e Caetetu, Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 14.989, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 42/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Travessa Lionina Maria da Silva o logradouro público inominado, situado entre as ruas Teiú e Caetetu, Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Lionina Maria da Silva o logradouro público inominado, situado entre as ruas Teiú e Caetetu (Setor 142 - Quadra 127), Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo