CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.981 de 17 de Setembro de 2009

Denomina Praça José Sturba o espaço livre municipal sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf (Setor 048 - Quadra 441), no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

LEI Nº 14.981, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 410/08, do Vereador Beto Custódio - PT)

Denomina Praça José Sturba o espaço livre municipal sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf (Setor 048 - Quadra 441), no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Sturba o espaço livre municipal sem denominação delimitado pela Rua Dom Vilares e pelo Complexo Viário Maria Maluf (Setor 048 - Quadra 441), no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo