LEI Nº 14.948, DE 2 DE JULHO DE 2009
(Projeto de Lei nº 49/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Aprova reserva de área para execução de direcional no quadrante sudoeste da Ponte Cidade Jardim, distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.888 - Classificação P-784, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada reserva de área para execução de direcional no quadrante sudoeste da Ponte Cidade Jardim, no distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º. Os imóveis atingidos serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic