CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.931 de 3 de Junho de 2009

Denomina Praça Antonia Gomes da Fonseca o espaço livre delimitado pelas ruas João Ribeiro do Vale e Baltazar da Silva (Setor 145 - Quadra 157), Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 14.931, DE 3 DE JUNHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 193/08, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Antonia Gomes da Fonseca o espaço livre delimitado pelas ruas João Ribeiro do Vale e Baltazar da Silva (Setor 145 - Quadra 157), Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonia Gomes da Fonseca o espaço livre delimitado pelas ruas João Ribeiro do Vale e Baltazar da Silva (Setor 145 - Quadra 157), Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo