CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.929 de 15 de Maio de 2009

Denomina Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

LEI Nº 14.929, DE 15 DE MAIO DE 2009

(Projeto de Lei nº 355/08, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Aleixinda Rosa Magalhães o logradouro público delimitado pela Avenida Dr. Francisco de Paula Vicente de Azevedo e pelas ruas Maria Tereza Farabulini Rodrigues e Dr. Armando Pitta Britto (Setor 79 - Quadra 751), situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo