CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.922 de 8 de Maio de 2009

Denomina Praça dos Amigos do Jardim Maringá o espaço livre delimitado pelas ruas Ministro Carlos Maximiliano e Néri de Barcelos, situado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 14.922, DE 8 DE MAIO DE 2009

(Projeto de Lei nº 254/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça dos Amigos do Jardim Maringá o espaço livre delimitado pelas ruas Ministro Carlos Maximiliano e Néri de Barcelos, situado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça dos Amigos do Jardim Maringá o espaço livre delimitado pelas ruas Ministro Carlos Maximiliano e Néri de Barcelos (Setor 57, Quadra 272), situado no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo