Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino infantil integrante do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, e dá outras providências.
LEI Nº 14.921, DE 8 DE MAIO DE 2009
(Projeto de Lei nº 179/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino infantil integrante do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, e dá outras providências.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Infantil Professora Luiza Helena Ferreira a escola municipal de ensino infantil integrante do Centro Educacional Unificado Campo Limpo - Cardeal Dom Agnelo Rossi, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo