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LEI Nº 14.890 de 20 de Janeiro de 2009

INSTITUI, NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DA VILA SANTA CATARINA, A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, DATA DA PADROEIRA DO BAIRRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL.754/07)

LEI Nº 14.890 DE 20 DE JANEIRO DE 2009

(PROJETO DE LEI Nº 754/07)

(VEREADOR TIÃO FARIAS - PSDB)

Institui, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Santa Catarina, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano, data da Padroeira do bairro, e dá outras providências.

Dalton Silvano, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário do Município de São Paulo, o Dia da Vila Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data da Padroeira do bairro.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de janeiro de 2009.

O Presidente em exercício, Dalton Silvano

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de janeiro de 2009.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieir

Correlações

  • PL.754/07