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LEI Nº 14.885 de 14 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre desafetação de área municipal situada na Rua da Consolação, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e autoriza sua alienação, com dispensa de licitação, ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.

LEI Nº 14.885, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 764/05, do Executivo)

Dispõe sobre desafetação de área municipal situada na Rua da Consolação, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e autoriza sua alienação, com dispensa de licitação, ao Instituto Presbiteriano Mackenzie.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada na Rua da Consolação, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, configurada na planta anexa nº A - 13.924/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim descrita: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-L-M-N-O-A, de formato irregular, com 9.700m² (nove mil e setecentos metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua da Consolação, pela frente, linha reta A-O, medindo 5,00m, confrontando em toda a sua extensão com o alinhamento da Rua da Consolação; pelo lado esquerdo, linha O-N-M-L-I-H-G-F-E-D, confrontando com propriedade municipal e outros, pelos segmentos O-N, medindo 80,00m, N-M, medindo 62,30m, M-L, medindo 49,30m, L-I, medindo 52,35m, I-H, medindo 3,50m, H-G, medindo 126,60m, G-F, medindo 49,70m, F-E, medindo 29,10m, e E-D, medindo 49,90m; pelo lado direito, linhas retas A-B, medindo 146,90m, e B-C, medindo 154,40m, confrontando com propriedade do Instituto Presbiteriano Mackenzie; pelos fundos, linha reta D-C, medindo 2,92m, confrontando em toda a sua extensão com o alinhamento da Rua Maria Antonia.

Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a alienar ao Instituto Presbiteriano Mackenzie a área municipal referida no art. 1º desta lei, com dispensa de licitação, nos termos do disposto no art. 24 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 3º. A área de que trata esta lei será alienada pelo valor da avaliação procedida pelo Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município, no importe de R$ 28.954.261,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos e sessenta e um reais), para o mês de agosto de 2005, abrangendo o terreno e as benfeitorias nele incorporadas, valor a ser pago no prazo de 6 (seis) anos, em parcelas trimestrais, sempre corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

§ 1º. A área deverá ser reavaliada pelo órgão competente da Prefeitura à época da lavratura da escritura, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.

§ 2º. A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, desde que esse valor não esteja aquém daquele constante do "caput" deste artigo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo