Denomina Praça Fábio Borges de Mello o logradouro público situado no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 14.852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 266/08, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. - PSDB)
Denomina Praça Fábio Borges de Mello o logradouro público situado no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Fábio Borges de Mello o logradouro público inominado delimitado pelas ruas Conde de Atouguia, Marcondes Homem de Melo, Luis de Toledo Piza e Viela 10 (Setor 145 - Quadra 104), no Distrito de Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo