Denomina Travessa Luiz Gonzaga Camara a Passagem 17, localizada entre as ruas Caxinguelê e Caxiu, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 14.831, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 68/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Travessa Luiz Gonzaga Camara a Passagem 17, localizada entre as ruas Caxinguelê e Caxiu, Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Luiz Gonzaga Camara a Passagem 17, localizada entre as ruas Caxinguelê e Caxiu (Setor 142 - Quadra 137), Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB,
PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo