CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.801 de 26 de Junho de 2008

Denomina Travessa Benedito Antonio dos Santos logradouro público sem denominação, com início na Rua Josué Carmino Bruno e término na Rua Euclides Antonio de Souza, localizado no Jardim Marina, Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências.

LEI Nº 14.801, DE 26 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 856/03, da Vereadora Zélia Lopes-D. Zélia - PT)

Denomina Travessa Benedito Antonio dos Santos logradouro público sem denominação, com início na Rua Josué Carmino Bruno e término na Rua Euclides Antonio de Souza, localizado no Jardim Marina, Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Benedito Antonio dos Santos logradouro público sem denominação (Cadlog 77.770-6), com início na Rua Josué Carmino Bruno e término na Rua Euclides Antonio de Souza (Setor 148 - Quadra 250), localizado no Jardim Marina, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo