CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 14.766 de 18 de Junho de 2008)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/06/2008
Data de publicação 19/06/2008
Ementa

Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/06/2008 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN nº 2110503-93.2019.8.26.0000 - Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, já transitada em julgado (definitiva), declarou a inconstitucionalidade Lei nº 16.901, de 5 de junho de 2018,  e, por arrastamento, da Lei nº 12.609, de 6 de maio de 1998, e da Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, todas do Município de São Paulo.

Palavras-chave

GÁS LIQUEFEITO

PROIBIÇÃO

BICICLETA

TRANSPORTE DE MATERIAIS

Alterações

  1. Lei nº 16.901/2018 - Altera o artigo 1.