LEI Nº 14.750, DE 28 DE MAIO DE 2008
(Projeto de Lei nº 75/08, do Vereador José Rolim - PSDB)
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal de Paraisópolis e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de abril de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal de Paraisópolis, situado na área pública localizada na Rua Silveira Sampaio com a Rua David Pimentel, no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo