CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.748 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA TRAVESSA MANOEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA A VIELA S/ DENOMINACAO QUE COMECA NA TVP S/ DENOMINACAO(78.041-3),ENTRE O LOGRADOURO FORMADO PELAS VIELAS 1 E 2 (76.709-3)E DIVISA DE LOTES,TERMINANDO APROXIMADAMENTE A 50 M ALEM DO INICIO,SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 669/07)

LEI Nº 14.748, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 669/07, do Vereador Abou Anni - PV)

Denomina Travessa Manoel Teixeira de Oliveira a viela sem denominação que começa na TVP sem denominação (78.041-3), entre o logradouro formado pelas Vielas 1 e 2 (76.709-3) e divisa de lotes, terminando aproximadamente a cinqüenta metros além de seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Manoel Teixeira de Oliveira a viela sem denominação que começa na TVP sem denominação (78.041-3), entre o logradouro formado pelas Vielas 1 e 2 (76.709-3) e divisa de lotes, terminando aproximadamente a cinqüenta metros além de seu início (Setor 172 - Quadra 65), no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 669/07