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LEI Nº 14.742 de 28 de Maio de 2008

DENOMINA PRACA BENEDITO PASCHETI O ESPACO PUBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AAS RUAS ROBESPIERRE DE MELO E BERNARDO DE SOUSA, DISTRITO DE VILA JACUI,SUBPREFEITURA DE SAO MIGUEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 599/07)

LEI Nº 14.742, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 599/07, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Benedito Pascheti o espaço público inominado situado entre as ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Sousa, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Praça Benedito Pascheti o espaço público inominado situado entre as ruas Robespierre de Melo e Bernardo de Sousa (Setor 112 - Quadra 325), Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 599/07