Tipo | LEI |
Data de assinatura | 19/05/2008 |
Data de retificação | 14/06/2008 |
Data de publicação | 27/05/2008 |
Ementa |
Confere nova redação ao art. 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, para o fim de ampliar a quantidade de bolsas destinadas aos Programas de Residência Médica mantidos pela Administração Municipal e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | ANTONIO CARLOS RODRIGUES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/05/2008 , p. 6 |
Referenda |
PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
BOLSA DE ESTUDO MÉDICO RESIDENTE RESIDÊNCIA MÉDICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SERVIDORES - APOSENTADORIA SERVIDORES - BOLSA E VIAGEM DE ESTUDO SERVIDORES - RESIDÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO SERVIDORES - RESIDÊNCIA HOSPITALAR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CARGOS CARGO - AGENTE DE APOIO FISCAL CARGO - AGENTE VISTOR CARGO - MÉDICO |
Alterações |
PB 91406/08(SMG)-REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO CONFORME LEI |
Notas Complementares | RETIFICAÇÃO
|