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LEI Nº 14.674 de 14 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de adesivo do itinerário completo nos ônibus e lotações, nos coletivos de transporte de passageiros na cidade de São Paulo.

LEI Nº 14.674, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 667/06, do Vereador João Antonio - PT)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de adesivo do itinerário completo nos ônibus e lotações, nos coletivos de transporte de passageiros na cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a colocação de adesivos completos dos itinerários dos ônibus e lotações dos transportes de passageiros na cidade de São Paulo, para permitir o acesso a informações sobre:

I - o adesivo deve ser confeccionado utilizando-se caracteres de fácil compreensão e leitura;

II - o nº e nome da linha;

III - (VETADO)

IV - (VETADO).

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo