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LEI Nº 14.672 de 14 de Janeiro de 2008

CRIA O PROGRAMA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO AMBITO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 439/06)

LEI Nº 14.672, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 439/06, do Vereador Francisco Chagas - PT)

Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, para os fins que especifica e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º A implantação e gestão deste Programa será executada, de forma coordenada, pelas Secretarias Municipais do Trabalho e Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 3º O cadastro deverá conter todas as informações necessárias para a inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Art. 4º Todo o conteúdo objeto deste Programa e respectivo cadastro deverá ficar disponibilizado na sede das Secretarias gestoras do sistema, bem como em suas páginas da Internet.

Art. 5º A presente lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 49512/08-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 439/06