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LEI Nº 14.653 de 20 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação de cargos de Biólogo no Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS da Prefeitura do Município de São Paulo.

LEI Nº 14.653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 792/07, do Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos de Biólogo no Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente (PP-III) do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, 30 (trinta) cargos de Biólogo, de provimento em caráter efetivo.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Biólogo, constante do Anexo I, Tabela "A", Grupo 1, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, e legislação subseqüente, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único desta lei.

Art. 2º. O provimento dos cargos de Biólogo constantes do Anexo Único desta lei far-se-á:

I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos da Classe I;

II - mediante concurso de acesso para os cargos da Classe II.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

OBS.: VIDE ANEXO ÚNICO NO D.O.C DE 21/12/07 - PÁGINA 3

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo