CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.646 de 20 de Dezembro de 2007

Aprova plano de prolongamento da Rua Forte Imbuí, no distrito de Artur Alvim, e dá outras providências.

LEI Nº 14.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 05/95, do Executivo)

Aprova plano de prolongamento da Rua Forte Imbuí, no distrito de Artur Alvim, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.762-L-690, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de prolongamento da Rua Forte Imbuí, até a Rua Cláudio Ptolomeu, no distrito de Artur Alvim, com largura de 15,65m (quinze metros e sessenta e cinco decímetros) e extensão aproximada de 50,00m (cinqüenta metros).

Art. 2º. Para os efeitos desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo