ADIN nº 0281674-36.2011.8.26.0000: O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo nº 14.640, de 18 de dezembro de 2007, a qual dispôs sobre a “flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais”.