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LEI Nº 14.640 de 20 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais.

LEI Nº 14.640 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 403/01)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os servidores municipais que sejam pais de portadores de necessidades especiais, ou seus responsáveis legais, terão sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estes portadores de necessidade a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício instituído por esta lei, o servidor deverá requerer por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento declaração de autoridade médica atestando que a pessoa sob a sua guarda é portadora de necessidade especial.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo