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LEI Nº 14.639 de 18 de Dezembro de 2007

Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei nº 10.793/89, que regula a contratação por tempo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

LEI Nº 14.639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 299/03)(VEREADOR BETO CUSTÓDIO - PT)

Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei nº 10.793/89, que regula a contratação por tempo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

§ 3º A ocorrência de gravidez ou doença do contratado posterior ao início do exercício das funções não servirá de fundamento para impedir nova contratação ou renovação de contrato, autorizada por lei especial ou pelas hipóteses excepcionais desta lei, bem como não servirá de fundamento para a rescisão de contrato em andamento." AC

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo