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LEI Nº 14.638 de 18 de Dezembro de 2007

Proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências.

LEI Nº 14.638 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 393/05)

(VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO - PRB)

Proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido a qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor.

Art. 2º Os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta lei sujeitar-se-ão à multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), estabelecida através de decreto pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo