CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.613 de 4 de Dezembro de 2007

Dá nova redação ao § 8º do art. 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.

LEI Nº 14.613 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 798/07)

(MESA DA CÂMARA)

Dá nova redação ao § 8º do art. 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O § 8º do art. 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, introduzido pelo art. 20 da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 8º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder o limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, exceção feita aos gastos com correio, desde que decorrentes do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e aquela empresa."

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo