Fica denominado Praça Dr. Edmundo Zenha o espaço livre delimitado pelas avenidas Professor Alceu Maynard de Araújo, João Carlos da Silva Borges e pela Rua Coronel Adriano Machado, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 14.592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 89/07, do Vereador Natalini - PSDB)
Fica denominado Praça Dr. Edmundo Zenha o espaço livre delimitado pelas avenidas Professor Alceu Maynard de Araújo, João Carlos da Silva Borges e pela Rua Coronel Adriano Machado, situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dr. Edmundo Zenha o espaço livre delimitado pelas avenidas Professor Alceu Maynard de Araújo, João Carlos da Silva Borges e pela Rua Coronel Adriano Machado (Setor 87 - Quadra 431), situado no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo