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LEI Nº 14.555 de 23 de Outubro de 2007

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACAO E DESENVOLVIMENTO NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 279/07)

LEI 14.555 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 279/07)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Institui a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento, a ser comemorada, anualmente, na 3ª semana do mês de outubro.

Art. 2º Os objetivos da Semana são:

I - promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos municipais;

II - realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas;

III - promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais que venham a participar da Semana;

IV - resgatar a história da política de ciência, tecnologia e inovação no município, estado e país;

V - divulgar dados de execução orçamentária, outras fontes de recursos e iniciativas parlamentares relacionados aos objetivos da Semana;

VI - articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores científicos e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 279/07