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LEI Nº 14.554 de 23 de Outubro de 2007

INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DO GRITO DE CARNAVAL REGGAE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 06 DE FEVEREIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 261/07)

LEI 14.554 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 261/07)

(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Grito de Carnaval Reggae, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de fevereiro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Grito de Carnaval Reggae, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Alterações

PL 334/10-PROPOSTA: ALTERA O ART. 1. DA LEI-DIA DO GRITO CULTURAL REGGAE-23/05

L 15338/10-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 261/07