LEI Nº 14.550, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 97/03, do Vereador Domingos Dissei - DEM)
Denomina Pólo Cultural da 3ª Idade José Lewgoy o Pólo Cultural da 3ª Idade do Cambuci.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Pólo Cultural da 3ª Idade José Lewgoy o Pólo Cultural da 3ª Idade do Cambuci, situado na Rua Teixeira Mendes nº 262, no distrito do Cambuci.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic