Denomina Praça Edésio Francisco de Moraes o logradouro inominado delimitado pelas ruas Brasília Roschel Gottzfritz e Otoniel Vieira Rocha, Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura do Socorro.
LEI Nº 14.536, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 33/07, do Vereador Carlos Giannazi - PSOL)
Denomina Praça Edésio Francisco de Moraes o logradouro inominado delimitado pelas ruas Brasília Roschel Gottzfritz e Otoniel Vieira Rocha, Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura do Socorro.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Edésio Francisco de Moraes o logradouro inominado, delimitado pelas ruas Brasília Roschel Gottzfritz e Otoniel Vieira Rocha (Setor 163 - Quadra 139), Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo