Denomina Praça Francisco Candido do Nascimento o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Rubens Galvão de França e Paulo Bifano Alves, Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 14.526, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 373/06, do Vereador William Woo - PSDB)
Denomina Praça Francisco Candido do Nascimento o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Rubens Galvão de França e Paulo Bifano Alves, Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Candido do Nascimento o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Rubens Galvão de França e Paulo Bifano Alves (Setor 111 - Quadra 307), Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo